Violação do princípio da não autoincriminação no procedimento abreviado contemplado no Código Penal Orgânico Integral.
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Palavras-chave

Não autoincriminação; devido processo legal; inocência; velocidade dos procedimentos; sistema contraditório. No self-incrimination; due process; innocence; speedy trial; accusatory system. No autoincriminación; debido proceso; inocencia; celeridad procesal; sistema acusatorio.

Como Citar

Ruiz Fajardo, E. I., & Gómez de la Torre Jarrín, G. L. (2024). Violação do princípio da não autoincriminação no procedimento abreviado contemplado no Código Penal Orgânico Integral. Resistances. Journal of the Philosophy of History, 5(9), e240140. https://doi.org/10.46652/resistances.v5i9.140

Resumo

O objetivo desta pesquisa foi analisar o procedimento abreviado contemplado no Código Penal Orgânico Integral (COIP), com base no critério de que certos aspectos desse procedimento violam os direitos fundamentais do acusado. Destaca-se, em particular, a exigência de que o acusado admita os fatos de que é acusado para ter acesso a esse procedimento, o que, segundo a opinião majoritária dos doutrinadores, compromete o princípio da não autoincriminação, a presunção de inocência e o direito a um julgamento em todas as suas fases. O objetivo desta pesquisa foi analisar o procedimento abreviado estabelecido no Código Penal Orgânico Integral (COIP), com o intuito de identificar possíveis violações aos direitos fundamentais do acusado. Especificamente, buscou-se avaliar como a exigência de admitir os fatos do caso para ter acesso a esse procedimento poderia afetar princípios como o direito contra a autoincriminação e a presunção de inocência. Por meio de uma abordagem qualitativa e usando diferentes métodos de análise, procuramos determinar se o procedimento abreviado, da forma como está configurado, garante o devido processo legal de acordo com os direitos humanos e as normas constitucionais. A metodologia aplicada baseou-se em uma abordagem qualitativa, utilizando métodos indutivos, analíticos, sintéticos e exegéticos. Foi realizada uma análise documental da bibliografia relacionada ao tema da pesquisa, bem como dos instrumentos internacionais de direitos humanos, da Constituição da República do Equador, do COIP e da jurisprudência relacionada ao assunto. Os resultados da pesquisa determinaram que o procedimento abreviado, conforme regulamentado no COIP, beneficia o Estado e o sistema judiciário ao acelerar determinados processos legais. Entretanto, ficou evidente que esse procedimento pode violar direitos essenciais do acusado, como o princípio da não autoincriminação e a presunção de inocência. Portanto, conclui-se que o procedimento abreviado afeta o devido processo legal, comprometendo garantias fundamentais. A pesquisa aponta que o procedimento abreviado regulamentado no COIP, embora possa ser benéfico para a eficiência do sistema de justiça, também acarreta riscos significativos de violação dos direitos fundamentais do acusado. Portanto, destaca a necessidade de revisar e modificar esse procedimento para garantir o respeito absoluto ao devido processo legal e às garantias individuais do acusado.

https://doi.org/10.46652/resistances.v5i9.140
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Referências

Altamirano, A. (2019). Derecho Procesal Penal ecuatoriano. Legal.

Arteaga, E. (2017). Derecho Constitucional. Oxford.

Asamblea Nacional Constituyente (Ecuador). (2008). Constitucion de la República del Ecuador. Registro Oficial 449. https://acortar.link/u2Y3J

Avila Santamaría, R. (2020). La (in)justicia penal en la democracia constitucional de derechos: Una mirada desde el garantismo penal. Universidad Andina Simón Bolívar.

Balestrini, M. (2021). Metodología de la Investigación. Gedisa.

Bernal, C. (2022). Metodología de la investigación. Pearson.

Clari, J. (2022). Derecho procesal penal. Rubinzal.

Corte Constitucional de Colombia. (2011, 07 de octubre). Sentencia C.258/11. https://acortar.link/Mwa9Le

Corté Constitucional del Ecuador. (2020, 25 de noviembre). Sentencia No. 150-16-EP/20, CASO No. 150-16-EP. https://acortar.link/7jyXdp

Corte Nacional de Justicia (Ecuador). (2023, 01 de marzo). Sentencia 09281-2019-02044. https://acortar.link/xMfFA4

Ferrajoli, L. (2018). Teoría del garantismo penal. Trotta.

Garcia, D. (2019). La metodología de la investigación jurídica en el siglo XXI. Universidad Nacional Autonoma de México.

Gavilanes, C. (2022). Principio de no autoincriminación en relación al procedimiento abreviado establecido en el Código Orgánico Integral Penal ecuatoriano. PUCESA.

Maier, J. (2019). Derecho Procesal Penal. Autoral.

Organización de Estado Americanos. (1969). Convencion Americana de los Derechos Humanos (Pacto de San Jose). https://www.oas.org/dil/esp/1969_Convención_Americana_sobre_Derechos_Humanos.pdf

Organización de las Naciones Unidas. (1948). Declaracion de Derechos Humanos. https://acortar.link/xQoX4

Picón, A. (2022). El derecho a la no autoincriminación en el procedimiento administrativo sancionador. Revista de estudio europeos, 367-388.

Ruiz, J. (2019). Metodología de la Investigación Cualitativa. Deusto.

Soxo, W. (2018). Derecho procesal penal acorde al COIP. Andina ediciones.

Touma, J. (2017). El procedimiento abreviado. UASB.

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