Resumo
O artigo trata do antagonismo jurídico entre a ação de anulação e sua aplicabilidade a atos administrativos regulares e irregulares no Equador, com foco na tensão entre as decisões do Tribunal Constitucional e do Tribunal Nacional. O problema reside na aplicação da ação de anulação, especialmente nos casos em que os atos administrativos estão viciados por vícios de legalidade, como foi o caso da Sentença nº 030-18-SEP-CC. O objetivo é analisar as divergências jurisprudenciais e suas implicações para a segurança jurídica por meio do princípio da legalidade. O método utilizado é não-experimental e explicativo, com abordagem qualitativa baseada em análise documental e bibliográfica. São examinados a validade dos atos administrativos, os fundamentos doutrinários e históricos da ação de lesividad e a legislação comparada. Os resultados indicam uma falta de consenso entre os tribunais sobre a aplicabilidade da ação de lesividade a atos administrativos irregulares. Enquanto o Tribunal Constitucional favorece a segurança jurídica do órgão administrativo, permitindo a ação de anulação mesmo em atos irregulares, o Tribunal Nacional argumenta que ela só deve ser aplicada em atos regulares ou com vícios convalidáveis. As conclusões destacam a importância de uma interpretação coerente e uniforme da lei para garantir a segurança jurídica. Esta pesquisa contribui para a compreensão do direito administrativo no Equador, fornecendo uma visão geral da legislação.
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