Resumo
Este artigo visa examinar a concepção que a Filosofia de Direito oferece da consciência moralmente falhada. A originalidade de Hegel é que ele coloca o problema do mal (e do bem) em torno da liberdade humana. Compreender o surgimento do mal requer examinar a incessante dialética entre a natureza finita do ser humano e sua natureza espiritual associada à lei e ao direito. Assim, ela oferece uma compreensão do crime que não repousa nem no fundo da alma nem no mistério da religião. O crime é um ato humano e, portanto, pode ser elaborada uma teoria de punição que repousa sobre a dignidade e a liberdade dos culpados. O artigo pretende mostrar que Hegel oferece uma concepção adequada da ação humana, no bem e no mal, e propõe que, apesar de seu aspecto abominável, uma reconciliação do criminoso com a Vida é possível. Em conclusão, sugerimos que é esta dialética inteligível que é exibida em Raskolnikov, o caráter central da conhecida obra de Dostoievsky.
Referências
Amengual, G. (2001). La moral como derecho. Editorial Trotta.
Dostoyevski, F. M. (1972). Crimen y Castigo. Traducción R. Cansino. Editorial Aguilar.
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Hegel, G.W.F. (1999). Principios de la Filosofía del Derecho o Derecho natural y Ciencia Política, traducción J.L. Vermal. Edhasa.
Hegel, G.W.F. (2005). Enciclopedia de las Ciencias Filosóficas. Alianza Editorial.
Quelquejeu, B. (1972). La volonté dans la philosophie de Hegel. Éditions du Minuit.

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Copyright (c) 2021 Sergio Pérez Cortés
